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Jovem pagará R$ 14 mil por expor fotos íntimas de ex-namorada na Internet

A Justiça de São Paulo condenou um homem de Tremembé, no interior do Estado, a pagar R$ 14 mil para a ex-namorada por danos morais, após ter publicado fotos íntimas dela em redes sociais por vingança pelo fim do namoro. 

A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de São José dos Campos. O juiz  Matheus Amstalden Valarini, afirmou em sua decisão que não haveria controvérsias para o fato de que o ex-namorado divulgou fotos moça e utilizou palavras de baixo calão, depois de encerrado um relacionamento amoroso que durou 11 meses e ocorreu em 2014. Naquela data a mulher decidiu acabar com o namoro e sua decisão não foi bem aceita pelo ex-namorado. 

O caso ocorreu entre julho e novembro de 2014, período em que os dois acabaram o namoro. Após várias tentativas frustradas de reatar o relacionamento, o rapaz reslveu postar as fotos ede vigança nas redes sociais, através de um perfil falso que criou no facebook.

Além de publicar na rede social fotos íntimas da ex-namorada e também sensuais, o rapaz também enviou as fotos pelo WhatsApp para os amigos em comum, além de familiares da moça. A atitude de divulgar fotos ou vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa para se vingar é chamada de ‘revenge porn’ ou pornografia de vingança.

 “Não é admissível o compartilhamento de imagens privadas de outra pessoa, que as transmitiu em razão da confiança depositada. O réu recebeu da autora fotos de nudez e as repassou, sem permissão, a terceiros. Ao divulgar o conteúdo particular, expôs a jovem, possibilitando que seu corpo fosse visto por um número indeterminado de indivíduos (…) Eventual abalo psíquico vivido não legitima as ações executadas” que desrespeitaram direito básico da requerente”, destacou o juiz em sua decisão.


*Fonte: portal JOTA

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