Justiça condena Decolar.com por briga de hóspede com pousada
A Justiça do Distrito Federal condenou o site Decolar.com a assumir solidariamente a multa de R$ 4,2 mil aplicada como reparação de danos por conta do tratamento recebido por uma hóspede dos responsáveis por uma pousada em Caldas Novas (GO).
Segundo o relato, a autora da ação contratou duas diárias na Posada LN, por meio do Decolar.com. Ao lá chegar, “verificou que as informações contidas no site eram totalmente destoantes da realidade”, mas manteve a hospedagem para não arcar com a multa rescisória.
No entanto, ao se queixar de que “o ar-condicionado e o chuveiro estavam com defeito, que o wi-fi não funcionava, bem como que o disjuntor de seu cômodo havia sido desligado, fazendo perecer seus remédios que necessitavam ficar refrigerados, foi até a recepção externar seu descontentamento. Afirma, então, ter sido exposta à situação de extremo constrangimento, por conduta agressiva dos prepostos da primeira ré, sendo mesmo ofendida e ameaçada. Nesse momento, temerosa do que poderia acontecer, deixou o local com sua família, sem sequer resgatar o valor da segunda diária.”
A Justiça determinou a devolução do valor da diária não usufruída, além de fixar em R$ 4 mil a indenização por danos morais. E não aceitou deixar de fora o site de reservar. Segundo o TJDF, “com base na relação consumerista, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Decolar.com Ltda., uma vez que a oferta foi veiculada e a compra efetuada em seu site, razão pela qual integrou a cadeia de fornecedor e se tornou responsável solidária por eventuais danos causados aos consumidores.
* Com informações do TJDF