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Justiça de SP manda Metrô suspender reconhecimento facial

A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta terça-feira, 22/03, que o Metrô de São Paulo interrompa o processo de obtenção de informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial. A decisão é liminar (provisória) e cabe recurso a instâncias superiores. A informação é da Globonews.

O pedido de interrupção do sistema de coleta de informações de 4 milhões de usuários diários do Metrô foi feito por um grupo de entidades, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado e entidades, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

Na decisão, a magistrada afirma que nos documentos do edital de contratação da empresa responsável pelo sistema, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório, o Metrô “não foi disponibilizou qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela Ré Companhia do Metropolitano de São Paulo”.

“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Alega que No mais das vezes, no entanto, o tratamento de dados pessoais realizado nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão. Porém, nada está formalizado”, disse a juíza.

“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declarou a sentença.


De acordo com as entidades que ajuizaram a ação, o sistema de reconhecimento facial que começou a ser implementado pelo Metrô de São Paulo não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

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