Justiça Eleitoral proíbe propaganda no Facebook antes do início da campanha
A Justiça Eleitoral proibiu o uso de links patrocinados no Facebook para a divulgação de pré-canditadura. O entendimento é de que esse tipo de anúncio também precisa respeitar o calendário eleitoral brasileiro, que neste ano fixou o começo da propaganda eleitoral em 16 de agosto.
No caso específico o TRT do Amapá proibiu Gilvam Borges, do MDB, de divulgar sua pré-candidatura ao Senado por meio de links patrocinados na rede social. “A utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral vedada”, sustentou o Ministério Público Eleitoral no pedido ao TRT.
A decisão manteve o entendimento de que a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracterizou propaganda antecipada visto que a lei eleitoral só permite a divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato.
O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem.
* Com informações do MPF