Justiça manda ‘youtuber’ divulgar direito de resposta para emissora de TV
A 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o youtuber bolsonarista Bernardo Küster a fornecer direito de resposta ao Grupo Bandeirantes em um vídeo batizado “O poder chinês no Brasil — Doria, energia e mídia”.
O vídeo foi publicado no perfil no ativista na plataforma de vídeos. O Grupo Bandeirantes alega que notificou previamente Küster e que teria recebido uma contranotificação reconhecendo o direito de resposta. O texto enviado pelo grupo de comunicação, no entanto, foi inserido apenas na descrição do vídeo e não nas imagens. Espaço de alcance, segundo a reclamante, infinitamente inferior aquele dedicado as informações questionadas.
Segundo a juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, a liberdade de expressão e do acesso à informação são exercícios indispensáveis e direitos fundamentais assegurados na Constituição. Assim como também é o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Na ação, o Grupo Bandeirantes também argumenta que o vídeo foi criado e “difundido de modo intencionalmente criminoso, com a intenção de macular sua credibilidade e de criar clima de desconfiança sobre sua isenção”.
Ao analisar a matéria, a magistrada descarta a alegação do youtuber de que a disponibilização da resposta na descrição do vídeo seria a única forma de garantir o direito pugnado pelo grupo de comunicação. “Para que se garantam os fins relacionados ao exercício do direito de resposta, indispensável que o texto correspondente, apresentado pela autora (fl. 9), seja publicado em vídeo, no canal do YouTube operado pelo requerido, com o mesmo destaque da matéria objeto da demanda”, diz trecho da decisão.
Além de determinar a veiculação em espaço adequado para direito de resposta, a juíza também condenou o militante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerente, os quais fixo em R$ 3 mil.