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Justiça proíbe uso de link patrocinado na briga das Casas Bahia com a Magazine Luiza

TJSP condenou Magazine Luiza por contratar links patrocinados no Google Ads, durante a Black Friday, com nomes de concorrentes.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Magazine Luiza por contratar links patrocinados no Google Ads, durante a Black Friday, com o uso do nome das marcas concorrentes Casas Bahia e Ponto Frio. 

Em ação da dona das mencionadas marcas, a Via S/A acusa a Magazine Luiza de contratar  os serviços de anúncios patrocinados junto ao sites de pesquisas Google, para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário digitasse as expressões ‘Casas Bahia’ e ‘Ponto Frio’, alegando confusão no mercado consumidor e desvio de clientela. 

A Magazine Luiza rebateu apontando que se trata de “prática comum, recorrente e tolerada do mercado em que as partes estão inseridas”, além de ressaltar que a própria Via S/A faz uso do mesmo expediente. 

Ainda assim, a decisão proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google Ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada na fase de liquidação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, destacou que a concorrência desleal se caracteriza pelo desvio de clientela, por meio do uso indevido de mecanismos que induzem o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços.


“Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”, afirmou o magistrado. E completou: “Do acervo probatório, restou demonstrado que a ré utilizou elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisas na internet, situação que caracteriza a concorrência desleal”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi por maioria de votos.

* Com informações do TJSP

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