Natura e Locaweb ganham ação na Justiça da GoDaddy por endereços IPs
Em função de uma ação impetrada contra a GoDaddy, empresa especializada em registros e renovação de domínios, por parte da Natura e da Locaweb, por conta de envio falso de emails às consultoras da Natura acerca de descontos para pagamentos de faturas devidas, ficou entendido que é obrigatória por parte dos provedores de conexão e de aplicação, a guarda e apresentação dos dados relacionados à porta lógica de origem associadas aos endereços IPs.
O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, os endereços IPs são essenciais na arquitetura da internet, que permite a bilhões de pessoas e dispositivos se conectarem à rede, permitindo que trocas de volumes gigantescos de dados sejam operadas com sucesso.
“Nesses termos, a doutrina define que “o endereço IP (internet protocol) é a cédula de identidade de cada terminal, somente sendo admitido um terminal para cada número IP disponível, de modo que seja impossível a conexão de dois dispositivos à rede com o mesmo número, o que gera conflitos na transmissão e recepção de dados e, comumente, faz com que a própria rede derrube o acesso de todos os dispositivos com números colidentes”.
Segundo a relatora, para o próprio funcionamento da internet, é essencial que todos os identificadores sejam realmente únicos. “Em especial, os números IPs ainda são utilizados para a identificação dos usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza.”
Para a ministra, os números IPs – assim como outros recursos críticos da internet – são finitos, necessitando de adaptações e novas versões que permitam sua expansão. Historicamente, os números IPs da versão 4 foram distribuídos de forma irregular entre as diversas regiões mundo. Os números alocados para a América Latina e do Caribe se esgotaram em 2014.”
Para a correta compreensão do que seja a porta lógica de origem associada ao número IP é necessário ter em mente que, na expansão do IPv4, uma quantidade determinada de endereços foi reservada para “IPs privados”, que seriam utilizados em redes não conectadas à internet. Além desses, um número de IPs públicos ou globais também foi designado, e são esses IPs públicos os utilizados para realizar a maioria das conexões na internet.
A previsão legal para guarda desses dados objetiva facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades competentes e mediante ordem judicial, porque a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, conforme o art. 3º, VI, da mencionada lei. Portanto, é inegável que ambas as categorias de provedores de que dispõe o Marco Civil da Internet possuem aobrigação de guarda e fornecimento das informações da porta lógica de origem associada ao endereço IP.
*Com informações do portal Conjur