Nuvem, streaming e assinatura digital: Começa a tramitar acordo de comércio eletrônico do Mercosul
Acordo de 2021 prevê que membros não poderão exigir datacenters locais para serviços, com exceção de bancos
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Com o início do ano legislativo começou a tramitação de um projeto que torna lei um acordo sobre comércio eletrônico firmado no âmbito do Mercosul. O PDL 395/24, apresentado no fim do ano passado, atinge serviços como streaming e computação em nuvem, além do reconhecimento de assinaturas digitais entre os membros.
O acordo foi firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. O tratado estabelece um marco jurídico comum para regulamentar o comércio digital na região, com foco em garantir segurança jurídica e proteção ao consumidor.
Uma das disposições mais importantes do acordo é a proibição da exigência de servidores locais para empresas prestadoras de serviços digitais, com exceção do setor bancário. Isso significa que plataformas digitais que operam no Brasil não precisarão instalar servidores em outros países do bloco para atender consumidores locais, e vice-versa.
O acordo também proíbe tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) em serviços como downloads, streaming e compras em lojas de aplicativos. Além disso, o texto prevê proteção contra spam, o reconhecimento de assinaturas digitais nos países do bloco e o alinhamento das normas de proteção ao consumidor on-line com as diretrizes do Mercosul.
Para entrar em vigor no Brasil, o acordo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Segundo o governo brasileiro, a proposta aprofundará a integração regional ao regulamentar um tema cada vez mais relevante no comércio global, especialmente com o crescimento das transações digitais.
O PDL 395/24 será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue ao Plenário. Em seguida, precisa ser aprovado no Senado.