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Para PGR, MLAT não pode ser único recurso para acesso a dados no exterior

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, defendeu no Supremo Tribunal Federal que o termo de cooperação judiciária com os Estados Unidos é um instrumento de troca de informações, mas não pode ser a única ferramenta para acesso a dados no exterior. Até porque, sustentou, o histórico é desfavorável: em 108 pedidos aos Estados Unidos, apenas 18 foram atendidos. 

Segundo dados do departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, “dos 108 pedidos de cooperação jurídica internacional envolvendo dados telemáticos, com aplicação do MLAT, 80 foram encerrados, dentre os quais apenas 18 tiveram as diligências atendidas, em 13 casos as próprias autoridades requerentes desistiram da execução e em 49 casos houve a recusa dos EUA”.

A manifestação se dá na ação movida pela Assespro Nacional, aderida pelo Facebook, que busca no STF um posicionamento em favor do uso do mutual legal assistance traty quando o Judiciário brasileiro exigir acesso a dados armazenados fora do Brasil. Parte do problema, destaca a PGR, é que os Estados Unidos não dão acesso em casos que não constituem crimes segundo as leis americanas.

“Questões legais específicas a determinados países podem simplesmente impedir a investigação de ofensas que são consideradas graves em outros. Caso alguém, a partir do território brasileiro, utilize o Facebook especialmente ofertado para usuários brasileiros, para a prática de crime eleitoral em território nacional, o pedido de cooperação que vise a obtenção de conteúdo simplesmente será negado pelas autoridades norte-americanas, pois fatalmente a conduta estará protegida pela Primeira Emenda da Constituição estadunidense”, avalia Dodge.

Ou seja, “assim, a Justiça Eleitoral brasileira estará diante do seguinte dilema: crime foi praticado em território nacional, por pessoas localizadas no território nacional, através de serviço oferecido por empresa brasileira, mas a prova da infração não será obtida porque autoridades estrangeiras, que não têm absolutamente nenhum interesse na causa, estão impedidas de atender ao pedido de cooperação”.


Para a PGR, “o ponto central da discussão é saber se o Judiciário pátrio possui ou não jurisdição sobre as empresas estrangeiras que prestam serviços ou possuam filial no Brasil”, o que entende resolvido quando o Marco Civil da Internet (Lei 12.465/14) já prevê que empresas ou filiais submetem-se à legislação brasileira quando a coleta de dados se dá em território nacional.

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