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PGR defende no STF que Bolsonaro pode bloquear jornalista em conta no Twitter

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer ao Supremo Tribunal Federal que o presidente da República Jair Bolsonaro pode bloquear sua página no Twitter a profissional da imprensa, por entender que se trata de conta privada. 

A posição é no Mandado de Segurança movido pelo jornalista William de Lucca Martinez contra Bolsonaro. O MS pede que a Justiça determine que Bolsonaro permita o acesso do profissional da imprensa à sua página no Twitter. William Martinez afirma ter sido bloqueado pelo presidente após a publicação de comentário em postagem sobre as queimadas na Amazônia. 

Para o jornalista, o conteúdo da página do presidente na rede social extrapola o caráter pessoal da conta, e, por isso, o bloqueio viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade. Mas para o PGR, apesar de Bolsonaro divulgar na plataforma virtual uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, essas publicações têm caráter nitidamente informativo. 

As postagens, segundo Aras são “despidas de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”. Nesse sentido, o PGR ressalta que deve ser conferido ao presidente o direito, como é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores.  “O princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”, ressalta. 

O PGR também argumenta que por não ter caráter oficial as publicações do presidente no Twitter não constituem direitos ou obrigações da administração pública e, exatamente por isso, os posts não são submetidos ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade. Aras destaca que a administração da conta pessoal do presidente da República não é feita por órgão do Poder Executivo. Ele reforça o argumento ao citar  a revogação do decreto que previa a competência da Secretaria Especial de Comunicação Social para administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente da República.


O procurador-geral reforça,  ainda, que cabe ao titular da conta privada nas mídias sociais, no exercício regular do seu direito, admitir ou não seguidores, a fim de evitar conflitos, e discussões com pessoas que muitas vezes publicam críticas e comentários apenas para fomentar desentendimentos e agressões. “Essa possibilidade de bloqueio contribui inclusive para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso”, pondera.

* Com informações do MPF

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