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Portal do novo sistema online de cartórios vai estar no ar em 31 de julho

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 139/2023, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), dos operadores nacionais de registros públicos e seus respectivos fundos de implementação e custeio. A Corregedoria Nacional de Justiça também tornou público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do sistema, cujo portal deverá estar no ar até 31 de ulho deste ano.

Significa que os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada. 

A implantação, manutenção e o funcionamento do Serp serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP). Entre suas atribuições está a de sugerir a edição de instruções técnicas de normatização para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos. Isso irá garantir a autenticidade e segurança das operações realizadas com documentos digitais. O Operador Nacional do Serp também deverá formular indicadores de eficiência e implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais da Justiça e do CNJ, para permitir a inspeção remota do sistema.

Segundo o provimento, o ONSERP será composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que já atua desde 2020, e pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados até maio de 2023, conforme cronograma do anexo da Portaria 8/2023 da Corregedoria. A gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.

O provimento regulamenta ainda o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ)


Os recursos financeiros do FIC-ONSERP, para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp, serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.

As rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ. Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade, como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus bens; e rendas eventuais.

O provimento foi editado a partir das discussões realizadas pelo grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional para elaborar estudos e propostas voltadas à implantação e ao funcionamento do Serp, que pretende simplificar e modernizar o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Também foram incluídas contribuições da audiência pública realizada na terça-feira (31/1), com a participação de entidades ligadas ao setor cartorário e notarial.

Além do Provimento 139/2023, a Corregedoria Nacional deve editar outros normativos conforme competência atribuída ao órgão pela Lei n. 14.382/2022. “Considero que o provimento publicado hoje é um marco para o Serp, uma verdadeira pedra fundamental sobre a qual o sistema será erigido. Com a estruturação dos Operadores Nacionais e do Fundo de Implementação e Custeio, teremos as condições necessárias para a avançar na regulamentação do sistema”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniela Pereira Madeira, que coordena o trabalho do GT juntamente com a juíza Carolina Ranzolin Nerbass. Os próximos regulamentos devem disciplinar questões como a definição de padrões tecnológicos, forma de certificação eletrônica, formas de integração e definição do modelo de extrato eletrônico.

* Com informações do CNJ

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