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Preço zero, dados e mercado da atenção: Relatório do CADE analisa regulação do ecossistema digital

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou um novo relatório sobre economia digital (PDF em inglês), em que aprofunda as análises de um primeiro documento, elaborado em 2019, e que ainda faz uma comparação com a visão antitruste dos países do BRICS sobre o tema. 

“O propósito deste segundo relatório, que não tem caráter de norma, é aprofundar o escopo do debate sobre mercados digitais, tanto na avaliação de fusões e aquisições como de condutas anticoncorrenciais no ambiente digital, identificando pontos comuns e promovendo debate sobre algumas das principais características dos mercados digitais”, explica o Cade. 

O documento aborda diferentes aspectos, como a definição de “mercado relevante” nos mercados digitais, critérios para avaliar o poder de mercado, análise de desafios específicos suscitados em casos de condutas anticompetitivas, fusões e remédios em mercados digitais. 

Trata, também, de comportamentos anticoncorrenciais específicos, coo conluio algorítmico, acordos de paridade entre plataformas, negociação exclusiva, abusos de preços, autopreferência e tratamento diferenciado, e o chamado ‘tying’, que envolve a venda casada de produtos e serviços. 

Como se vê no relatório, a própria definição do mercado relevante, ponto de partida das análises concorrenciais. “Os mercados inovadores, de preço zero e multifacetados apresentam particularidades que tornam mais complexa a tarefa de definir o mercado relevante”, aponta o órgão antitruste. 


São questões que envolvem o chamado “preço zero” e especialmente o uso de dados, embora, como destaca o documento, o próprio tratamento de informações tenha diferentes facetas. E que uma característica importante é avaliar o “mercado da atenção”.  

Segundo Cade, “é importante reconhecer que, numa era de análise de big data e sobrecarga informacional, tanto os dados pessoais como a atenção constituem recursos que podem influenciar a oferta do produto, que podem impactar a definição do mercado: a questão relevante é se a presença dos utilizadores pode ser rentabilizada.”

Vale destacar que, “a aquisição de dados pessoais não é a única consideração possível que induz um interveniente no mercado online a fornecer um serviço de ‘preço zero’: deixando de lado o caso especial de motivos filantrópicos, a não cobrança de preço pode ser vista como uma estratégia para a adopção pelo consumidor, na esperança capitalizar a base de clientes estabelecida no futuro para promover produtos e serviços”.

“Embora possa haver uma ligação entre esses produtos ou serviços e os dados pessoais adquiridos, o grau de proximidade e correlação varia. Pareceria, portanto, mais prudente colocar o foco no mercado para a atenção dos consumidores, um conceito que é capaz de captar uma gama mais ampla de considerações e que tem sido utilizado até agora apenas no contexto da radiodifusão.”

Daí que, uma solução alternativa, seria considerar os dados do consumidor como um ativo especializado que posiciona o coletor de dados em competição por uma série de mercados, juntamente com outros coletores de dados importantes. Segundo esta solução, a análise da concorrência deve ser centrada no impacto nos ecossistemas, e não apenas nos mercados.

“O mercado dos ecossistemas deve basear-se numa compreensão clara das tendências da procura dos seus utilizadores e dos seus preconceitos, e das possibilidades tecnológicas e organizacionais (incluindo dados) que são necessárias para a concorrência nestes mercados; além disso, deve ser dada especial atenção à qualidade (e não ao preço) como o atributo que impulsiona a concorrência”, diz o relatório do Cade. 

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