Procon-SP multa Decolar.com em R$ 1,2 milhão por adotar preços diferenciados
A semana não foi das melhores para o portal de viagens Decolar.com. Nesta quinta, 23/1, o Procon-SP informou ter aplicado uma multa de R$ 1.193.682,66 contra a empresa, sob alegação de que ela usou prática abusiva ao estabelecer preços diferenciados pelo mesmo serviço.
Três dias antes, o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinara a indenização, em R$ 24 mil, devida a dois passageiros porque o site não avisou que uma companhia aérea internacional, contratada por eles, estava interditada e impedida de operar.
Segundo a decisão do Procon-SP “a Decolar estabelece preços diferenciados para o mesmo serviço prestado – precificou serviços de acomodação na mesma localidade de acordo com a localização geográfica do usuário. Essa prática configura discriminação em razão do perfil do consumidor e desrespeita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.
Além disso, alega o Procon-SP que “a empresa também infringiu o artigo 51 do CDC ao estabelecer em seu contrato cláusula em que se exime da responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade desses, colocando-se apenas como intermediária”.
Na segunda-feira, 20/1, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou a mesma Decolar.com a indenizar clientes por danos materiais e morais. Segundo a decisão, “após adquirir bilhetes em voo internacional e fazer check-in, as autoras da ação foram informadas de que a companhia escolhida havia sido interditada e impedida de operar na semana em que ocorreria a viagem. Diante do fato, novas passagens tiveram que ser adquiridas. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 24 mil.”
Para o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, “evidente se mostra a responsabilidade solidária [da agência de viagens online], ainda que se possa tê-la como mera intermediária virtual do ajuste, por certo também remunerada pela concretização do negócio”. Segundo ele, o fato caracteriza “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado.”
* Com informações do Procon-SP e do TJSP