Internet

Projeto prevê Direito ao Esquecimento de pessoas públicas no Marco Civil

Tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia. Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 10.087/18, de autoria do deputado Francisco Floriano (DEM/RJ), que acrescenta no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) o “Direito ao Esquecimento de Pessoas Públicas”.

O projeto não tenta bloquear informações sobre o passado de homens públicos. Ele permite a divulgação de notícias e informações sobre fatos passados com o pretendente a um cargo público, como forma de dar ao cidadão condições de avaliar em quem estaria votando, por exemplo. Com base nesse princípio, Floriano acrescenta o seguinte parágrafo 5º no Marco Civil da Internet:

“Nas hipóteses que envolvam pessoas públicas, sobretudo aquelas que atuam na seara política, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito ao esquecimento, em face do direito à informação assegurada pelo artigo 220, § 1º, da Constituição Federal”. (§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV).

“É preciso um ponto de equilíbrio, tendo em vista a razoabilidade e o interesse público. Penso que, em relação aos políticos, é justo que a sociedade brasileira tenha pleno acesso às informações sobre a pessoa pública, relacionada ou não a sua atuação política, principalmente, se levarmos em consideração o importante papel da representação popular para o fortalecimento da nossa democracia”, destaca o parlamentar.

Entretanto, o ponto do projeto que parece ser polêmico ou poderá levantar polêmica em se tratando de “pessoas públicas” é que o parlamentar defende que a privacidade, no caso de um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento da vida de uma pessoa, “seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos”. Floriano lembra que a Internet “praticamente eterniza as notícias e informações, uma vez que com poucos cliques é possível ler reportagens sobre fatos ocorridos há muitos anos, inclusive com fotos e vídeos”, destaca.


Segundo ainda o deputado, isso conflita com o previsto no Artigos 1º e 5º da Constituição Federal, em decorrência da dignidade da pessoa humana (inciso III, do Art. 1º), além do do direito ao cidadão quanto a vida privada (privacidade), intimidade e a honra. Porém, o PL do deputado é um tanto ambíguo ao definir em que momento uma informação ultrapassa o limite da liberdade de expressão e fere os direitos do cidadão, sobretudo quando são “homens públicos”.

“A discussão quanto ao direito ao esquecimento surgiu, de fato, para o caso de ex-condenados que, após determinado período, desejavam que esses antecedentes criminais não mais fossem expostos, o que lhes causava inúmeros prejuízos. No entanto, esse debate foi se ampliando e, atualmente, envolve outros aspectos da vida da pessoa que ela almeja que sejam esquecidos”, explica.

Mas como proteger a privacidade de pessoas públicas, que um dia poderão almejar ocupar cargos eletivos ou públicos? Essa questão não ficou clara no projeto de lei e deverá abrir um longo debate durante a tramitação do projeto na CCTCI.

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