Queixas contra bar rendem multa de R$ 20 mil por postagens no Facebook
Jovens de Sorocaba, em São Paulo, que postaram mensagens no Facebook criticando um bar e o proprietário do estabelecimento deverão pagar indenização no valor de R$ 20 mil, segundo decisão confirmada pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A ação foi ajuizada sob a alegação de que os jovens estavam no bar e, após efetuarem o pagamento da conta, envolveram-se em discussão na via pública com um terceiro, também frequentador do local. No entanto, os envolvidos publicaram mensagens na rede social com ofensas ao estabelecimento.
As postagens mencionavam expressões como “lixo de bar”, “bar escroto” e “bar de merda”, “o dono do bar legitima a agressão”, além de sugestões de boicotes ao estabelecimento.
O relator dos recursos, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, esclareceu que, evidentemente, os réus possuem o direito de expressarem suas opiniões. Contudo, ao analisar as mensagens, o relator concluiu que as manifestações extrapolaram o exercício do direito de crítica ao estabelecimento comercial e seu proprietário.
Além do caráter ofensivo, o relator avaliou “número expressivo das pessoas que compartilharam e comentaram as publicações”, e considerou que “a publicação de comentários ofensivos ao nome e à credibilidade do estabelecimento deve ser coibida, uma vez que o direito à livre manifestação de pensamento e expressão não autoriza a violação da imagem e honra de outrem”.
O desembargador entendeu razoável o valor da condenação fixada em 1º grau, bem como a fixação do dano material consubstanciado nas despesas com a lavratura de ato notarial para comprovação do ato ilícito imputado aos réus. A decisão do colegiado foi unânime.
* Com informações do portal Migalhas