Internet

Reforma Política autoriza propaganda paga na Internet e telemarketing

As eleições do ano que vem poderão trazer uma novidade com relação à propaganda na Internet. A comissão especial que estuda a reforma política, manteve no texto a proposta do canditado, ou o partido, ou ainda a coligação, pagar pela inserção de anúncios de candidaturas na Internet, a partir de 1º der agosto do ano da eleição. Como o texto não traz excepcionalidades, tal propaganda eleitoral paga poderá ser veiculada inclusive nas redes sociais.

Na legislação eleitoral em vigor a Justiça Eleitoral autoriza a veocilação de propaganda na rede a partir de 16 de agosto, mas veda a publicidade paga por esse meio. Entretanto, o texto não fala sobre o “fake news”, troca de acusações entre candidatos, denúncias anônimas, etc, nas redes sociais, o que poderá estar abrindo as portas para o caos na rede, embora a Justiça Eleiroral já tenha se manifestado em eventos anteriores desta natureza.

A única determinação da Comissão Especial da Reforma Política, é que a propaganda eleitoral paga na internet deverá obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo e circunscrição eleitoral.

O texto também permite a propaganda eleitoral por telemarketing, com intervenção humana, desde que observado o intervalo das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, identificada a origem do contato e o motivo da ligação. Atualmente, a propaganda eleitoral via telemarketing é proibida em qualquer horário.

Financiamento


A nova regra determina que os apps, sítios da internet e técnicas e serviços de financiamento coletivo, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) as doações devem ser recebidas exclusivamente por meio de cartões de débito, crédito e transferência bancária;

b) identificação obrigatória de cada um dos doadores (as) e das quantias doadas;

c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores (as) e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada  simultaneamente a cada nova doação;

d) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada em nome do candidato, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;

e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

O testo ainda terá que passar pelo plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara.

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