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Requisição de dados no exterior precisa de ‘ajuste fino’,diz ministro do STF

Ao encerrar a audiência pública que discutiu o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 10/02, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os expositores apresentaram diversas questões fáticas e jurídicas relevantes sobre a constitucionalidade e a efetividade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos (MLAT, na sigla em inglês), sobre novas possibilidades de cooperação com a promulgação do Cloud Act (lei que permite o acesso dos EUA a dados virtuais armazenados fora de sua jurisdição) e, ainda, sobre a necessidade de interpretação sistemática da legislação brasileira sob a perspectiva da Constituição.

O ministro é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na qual a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pede ao Supremo que declare a constitucionalidade do MLAT. Para Gilmar Mendes, a requisição de dados eletrônicos de empresas estrangeiras demanda “um ajuste fino” que possa equacionar as questões da legitimidade da atuação dos Estados envolvidos, a eficácia das requisições dos poderes públicos e a observância aos direitos e garantias fundamentais.

“É um ponto de encontro entre o Estado, os novos modelos de negócio na economia digital e os direitos dos cidadãos à privacidade”, afirmou. Segundo ele, o compromisso do Supremo é refletir sobre os importantes temas trazidos hoje pelas partes da ADC e pelas entidades admitidas como interessadas na ação. Com base no conjunto de informações apresentadas na audiência pública, o próximo passo é a confecção do voto do relator. Quando o processo estiver apto a ser julgado, cabe ao relator solicitar ao presidente do STF sua inclusão na pauta do Plenário.

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