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Senacon decide investigar Mercado Livre por venda de livros “piratas”

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, abriu processo administrativo contra o Mercado Livre, para investigar a venda de cópias de livros didáticos em formado PDF por intermédio da plataforma. A apuração se baseia em reclamação da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR).

A ABDR, uma entidade criada em 1993 para combater especialmente o uso de cópias xerox de livros em universidades, alega que “em consulta realizada em 24/9/20, verificou-se a existência de mais de 3.500 anúncios de venda de conteúdo digitais de livros, que julga ser – quase na totalidade – livros piratas”. 

A partir da queixa, a Senacon abriu uma apuração preliminar, na qual o Mercado Livre respondeu atuar como provedor de aplicação na internet. Nesse sentido, ao conectar vendedores e compradores, estaria protegida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que isenta os provedores de responsabilização por conteúdos postados por terceiros. 

Ainda segundo o Mercado Livre, os “Termos e condições gerais de uso” da plataforma e seus respectivos anexos, incluem a relação de ‘Produtos Proibidos’, de forma que o vendedor assume a responsabilidade exclusiva” de que está oferecendo produtos legais.  

Na Nota Técnica 31/2021, a Senacon discorda da aplicação do Marco Civil sobre o caso, alega “preocupação com a crescente comercialização de produtos falsificados” – sem os dados que demonstrem tal assertiva – e ainda que “a comercialização de produtos falsificados em sites eletrônicos é facilitada pela existência de plataformas de comércio eletrônico”. 


Para a Senacon, o “artigo 19 [do Marco Civil da Internet] faz menção à necessária garantia da liberdade de expressão e impedimento de censura, no entanto, tais garantias não se confundem com a livre intermediação de venda de produtos ilícitos por meio de marketplaces, concebidos para comprar e vender bens em ambientes virtuais”. 

Além disso, lembra a Secretaria que o mesmo Marco Civil excetua a regra nos casos que envolvem “direito de autor”. A ideia do MCI, à época, era que fosse criada uma lei específica sobre esses direitos na internet. Como isso não aconteceu, segue valendo a Lei 9.610/98, que trata de direito autoral. E ela prevê responsabilidade solidária de quem vender material protegido. 

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