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Senado volta a pedir penas mais duras aos crimes cometidos pela Internet

Em tempos de política movida a tuítes e postagens em redes sociais, agravada pela pandemia de Covid-19 e sessões de votação inteiramente remotas, o Senado Federal voltou a avançar sobre os crimes cometidos com uso da internet para considerá-los mais graves do que se realizados no mundo físico. 

Na noite de quarta, 25/11, aprovaram o Projeto de Lei 4554/20, que tem como mote agravar penas de crimes já previstos no Código Penal, no caso, invasão de dispositivo, furto e estelionato, empurrados por palavras de ordem do tipo “está na hora de conter essa criminalidade”, bravejadas pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). 

Nessa onda, os senadores aprovaram que a invasão de um dispositivo informático, que por enquanto prevê pena de três meses a um ano, passa a ser punida com reclusão de um a quatro anos. Ou seja, para os senadores, o crime merece condenação muito mais severa que a invasão de domicílio, que tem pena de detenção de um a três meses. 

Com essa mesma lógica, o crime de furto, que no Código Penal tem pena de reclusão de um a quatro anos, ganha como agravante ter sido cometido “por meio de dispositivo eletrônico ou informático” – nesse caso, a pena prevista vai para reclusão de quatro a oito anos. 

Igualmente, no crime de estelionato, a pena que é de reclusão de um a cinco anos vai para de quatro a oito anos se for cometido com informações obtidas “por meio de redes sociais, contatos telefônicos, ou envio de correio eletrônico fraudulento”. 


Até houve quem tentasse alertar para a evidente distorção. “A banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida. O crime de furto é de médio potencial ofensivo, com pena de um a quatro anos. O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos. Não podemos criar distorções e desbalanceamento em relação a outros tipos penais”, destacou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

Alvaro Dias (Podemos-PR), também tentou chamar a atenção dos colegas. “O projeto tem dois meses no Senado. O relator teve tempo exíguo para o relatório, não poderia aprofundar o conhecimento da matéria e submeter ao Plenário um produto pronto e acabado. O correto seria uma discussão mais aprofundada, apesar da urgência do momento da pandemia, em que se verifica aumento de fraudes com uso dos meios eletrônicos.” 

Não adiantou. Aprovado, o PL 4554/20 segue para a Câmara dos Deputados. 

* Com informações da Agência Senado

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