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STF fará audiência para decidir sobre ‘direito ao esquecimento’

O Supremo Tribunal Federal vai realizar uma audiência pública, no próximo 12/6, para tratar do ‘direito ao esquecimento’. O objetivo é subsidiar o STF na decisão de um caso concreto que envolve a dramatização na TV de um crime da década de 1950. 

“A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”, afirma o relator do processo, José Antonio Dias Toffoli.

No caso, familiares de uma pessoa assassinada em 1958 processaram a TV Globo pela dramatização do crime no programa ‘Linha Direta’. Além de exigirem indenização da emissora, sustentam ofensa ao ‘direito ao esquecimento’. O pedido foi até aqui negado em todas as instâncias e chegou ao STF  na forma de um Recurso Extraordinário, pelo qual alegam violação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade.

Até aqui o Recurso Extraordinário 1010606 tem posição da Procuradoria Geral da República contrária ao pedido dos familiares. Para o procurador Rodrigo Janot, “não é possível, com base no denominado direito a esquecimento, ainda não reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia.”

A audiência pública foi marcada para 12/6 e o STF espera que “entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet, associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa” manifestem interesse em participar, com indicação de expositor até 2/6, pelo email [email protected]


Toffoli espera que sejam ouvidos “especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar o Tribunal com o conhecimento especializado necessário à solução da controvérsia”.

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