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STF julga remoção de conteúdo do Facebook sem ordem judicial

O presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, liberou para ser pautado em Plenário um Recurso Extraordinário movido contra o Facebook que trata da possibilidade de remoção de conteúdo da internet sem prévia ordem judicial. Ele já era o relator do caso antes de assumir a presidência do Supremo.

O processo foi originalmente ajuizado na Justiça de São Paulo por uma mulher que jamais teve cadastro na rede social, mas descobriu a existência de um perfil falso com seu nome e fotos e que vinha sendo utilizado para ofender outras pessoas. Daí o pedido para a exclusão do perfil e ainda indenização de R$ 10 mil.

Embora uma primeira decisão tenha determinado a remoção do perfil, foi negada a indenização. A questão de fundo que acabou por levar o caso ao Supremo surgiu com uma nova decisão do TJSP, que restaurou a indenização pleiteada e a sustentou questionando a necessidade de ordem judicial.

“Condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal, que trata do dever de indenizar.”

O Facebook recorreu ao STF com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), visto que a lei exige ordem judicial para a remoção de conteúdo. E o relator, Dias Toffoli, entendeu, ainda em março deste ano, que o caso merece ser analisado com “repercussão geral”. Em 12/9, o relator determinou a inclusão em pauta do Plenário.


Segundo o STF, ainda não há data prevista para o julgamento. Mas nas últimas semanas onde empresas e entidades apresentaram pedidos ao Supremo para ingressarem como ‘amicus curiae’, ou seja, amigos da corte, de forma a poderem se manifestarem sobre o tema.

São elas Yahoo, Google, Mercado Livre, Wikimedia, Intervozes, FGV/Direito, Idec, Internetlab, ITS/Rio, Instituto dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.

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