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STF manda Anatel, teles, Apple e Google cortarem acesso ao Telegram no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos serviços do aplicativo Telegram no Brasil, até o cumprimento efetivo de uma série de decisões anteriores, ainda pendentes – notadamente relacionadas ao bloqueio de perfis do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, parte do inquérito federal sobre desinformação.

Alega a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países”, e que “as autoridades brasileiras seguem sendo solenemente ignoradas pela empresa titular do serviço”. No caso específico da ordem de bloqueio dos canais de Santos, a PF aponta que a demora e o parcial cumprimento permitiu migração para outros canais, com remuneração, e acesso a conteúdo já postado. 

“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais. A ausência de cumprimento do Telegram às determinações judiciais e sua total omissão em fazer cessar a divulgação de notícias fraudulentas e a prática de infrações penais em sua plataforma resultou, em 16/12/2021, no envio de ofício ao diretor executivo do aplicativo, Pavel Durov, pelo então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. ROBERTO BARROSO, solicitando a realização de reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação”, sustenta Moraes na decisão. 

“Diante do exposto, determino a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, devendo ser intimado, pessoal e imediatamente, o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Wilson Diniz Wellish, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas. A suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, determina Moraes.


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