STF nega recurso de juízes contra regras do CNJ para uso das redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou seguimento ao Mandado de Segurança movido pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça, de dezembro de 2019, que fixou regras de comportamento dos magistrados nas redes sociais.
Para a Anamatra “a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática”.
Segundo a norma do CNJ, os juízes não podem se manifestar sobre processo pendente de julgamento, nem fazer comentários depreciativos sobre despachos, votos ou sentenças. Também proíbe “opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.
Juízes também não podem opinar sobre assuntos que demonstrem atuação em atividade político-partidária ou manifestar apoio ou crítica públicos a candidato, liderança política ou partidos políticos. Uma outra ação com o mesmo objetivo ainda tramita no Supremo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.