STF retira de pauta julgamento sobre Marco Civil da Internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli, excluiu da pauta do plenário o recurso que discute a constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que trata da necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo
Toffoli justificou a necessidade de maior aprofundamento do caso e também decidiu que fará, em data ainda a ser definida, uma audiência pública conjunta com o vice-presidente, ministro Luiz Fux, para debater os Recursos Extraordinários que tratam do mesmo assunto.
Como explica a Corte, as ações estavam previstas para julgamento na próxima quarta-feira, 4/12, mas foram retiradas da pauta. Toffoli é o relator do Recurso Extraordinário 1037396, e Luiz Fux relata o RE 1057258.
Ação proposta pelo Facebook, mas que já tem como ‘amicus curiae’ também Google e Twitter, busca a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
O processo foi originalmente ajuizado na Justiça de São Paulo por uma mulher que jamais teve cadastro na rede social, mas descobriu a existência de um perfil falso com seu nome e fotos e que vinha sendo utilizado para ofender outras pessoas. Daí o pedido para a exclusão do perfil e ainda indenização de R$ 10 mil.
Embora uma primeira decisão tenha determinado a remoção do perfil, foi negada a indenização. A questão de fundo que acabou por levar o caso ao Supremo surgiu com uma nova decisão do TJSP, que restaurou a indenização pleiteada e a sustentou questionando a necessidade de ordem judicial.