STF suspende debate sobre Marco Civil da Internet por conta do Coronavírus
Em mais uma medida de prevenção por conta da epidemia de Coronavírus, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, suspenderam as audiências públicas que discutiriam o Marco Civil da Internet, previstas inicialmente para os dias 23 e 24/3.
Os debates buscam subsidiar a Corte com informações técnico-científicas sobre as questões em análise nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258.
O RE 1037396, da relatoria do ministro Dias Toffoli, teve repercussão geral reconhecida. Ele foi interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão judicial que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP de onde foi gerado.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
No RE 1057258, interposto pela Google Brasil Internet Ltda. e relatado pelo ministro Fux, o tema de fundo é decisão que reconheceu lesão à honra e à imagem de uma pessoa na criação de uma comunidade da rede de relacionamentos Orkut intitulada “Eu Odeio a Aliandra” e impôs ao provedor responsável pela manutenção do serviço o dever de indenizar.
* Com informações do STF