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STJ afasta cautelares contra executivo do Facebook

Não parece perto de terminar a batalha judicial que tenta forçar o WhatsApp a grampear conversas no aplicativo de mensagens. Mais de um ano depois de ter a prisão decretada, o vice presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, conseguiu do Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus que o livra de medidas cautelares adicionais, adotadas depois que os graus superiores rejeitaram aquela ordem de prisão da primeira instância. 

O caso remete ao juízo de Lagarto, a maior cidade do interior de Sergipe, que por conta de uma investigação sobre tráfico de drogas determinou o ‘grampo’ de conversas de suspeitos pelo Whatsapp. Como o aplicativo alegou que a criptografia adotada impedia de fazê-lo, o juiz Marcel Montalvão acabou decretando a prisão preventiva do principal executivo do Facebook no Brasil – a rede social comprou o Whatsapp em 2014. Além de determinar o bloqueio do app em todo o país.

A prisão foi revogada no dia seguinte à prisão pelo TJSE e o bloqueio do aplicativo foi levado ao Supremo Tribunal Federal – onde foi proibido por liminar em processo que ainda aguarda julgamento e uma audiência pública sobre o tema, prometida desde o ano passado mas aparentemente esquecida pelo STF. 

Aparentemente, porém, a Justiça sergipana não ficou satisfeita, pois aplicou medidas cautelares adicionais contra o VP do Facebook: determinou que ele comparecesse mensalmente em juízo para informar suas atividades, além de proibi-lo de se ausentar do país sem antes informar à Justiça datas de saída e retorno. 

Nesta terça, 18/4, o STJ derrubou essas cautelares. Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator, Nefi Cordeiro, para quem as justificativas necessárias para a aplicação das medidas cautelares não foram apresentadas, o que não impede a fixação de novas cautelares por decisão fundamentada.


“Inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas”, explicou o relator.

Vale lembrar que o Ministério Público Federal abriu uma nova frente contra o Facebook, e pessoalmente contra o vice-presidente da América Latina, que fica sediado no Brasil. Moveu contra Dzodan uma ação por desobediência, desta vez por negativas relacionadas a um processo que corre na Justiça do Rio de Janeiro. Essa ação também veio na esteira de uma negativa de um outro pedido de prisão conta o mesmo executivo.

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