STJ confirma multa de R$ 200 mil ao Google porque manteve vídeo online
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil por não retirar do YouTube vídeo contrário ao então candidato a prefeito de Itamogi, em Minas Gerais. Para a Justiça, a Google, dona do app, deve R$ 50 mil em danos morais e R$ 150 mil em multas diárias. O caso remete ao pleito de 2012.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, “constata-se, nos autos, a ocorrência de diversas notificações judiciais contendo a ordem de remoção do conteúdo infringente da aplicação de compartilhamento de vídeos na internet (YouTube)”.
“Na hipótese dos autos, a ré foi cientificada, por mais de uma vez, acerca das páginas que continham conteúdo pejorativo e ofensivo à honra do autor, tendo, inclusive, recebido determinação de sua retirada do website. Por esse motivo, não há como afastar a responsabilidade solidária do recorrente por conteúdos ilegais na aplicação YouTube, mesmo que gerados por terceiros, pois todos os requisitos para a configuração da responsabilidade do provedor estão presentes na hipótese.”
O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi ajuizado contra o Google pelo então candidato a prefeito de Itamogi, em Minas Gerais, Osmair Martins. Na eleição ainda de 2012 – na qual acabou escolhido prefeito ainda no primeiro turno – ele alegou que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo adulterado no YouTube, cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de compra de votos na eleição para prefeito em seu município.