STJ sustenta que ordem judicial basta para acesso a dados na internet no exterior
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma ordem judicial brasileira basta para que empresas da internet quebrem o sigilo de emails armazenados fora do país. Segundo a Quinta Turma do STJ, “por estar instituída e em atuação no País, a pessoa jurídica multinacional submete-se, necessariamente, às leis brasileiras, motivo pelo qual se afigura desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados pelo juízo”.
O caso trata da quebra do sigilo de jornalista do site Brasil 247, por conta da divulgação de email enviado, em 2011, pelo então vice-presidente da Caixa Econômica, Fabio Cleto, ao diretor Jailton Zanon da Silveira, com cópia para o presidente do banco estatal à época, Jorge Hereda. Na investigação, a polícia pediu acesso aos dados.
A Yahoo sustentou que não teria acesso ao conteúdo por este estar sob responsabilidade da Yahoo Inc, sediada nos Estados Unidos, o que inviabilizaria o cumprimento da ordem judicial – no que é um posicionamento recorrente de empresas da internet. Mas o STJ rejeitou o argumento. “A Yahoo Brasil não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior”, resumiu o relator do caso, Joel Ilan Paciornik.