TCU quer que Anatel mude cobrança na internet móvel
O Tribunal de Contas da União orientou a Anatel a fazer mudanças em regulamentos para melhor proteger os consumidores de cobranças indevidas nos serviços de banda larga móvel. Em fiscalização à pedido da Câmara dos Deputados, a Corte de Contas identificou que a falta de padronização na forma de medir o consumo “pode gerar perdas e tratamentos diferenciados na forma de tarifação do uso de dados”.
Segundo o TCU, a partir de dados da agência, “em todas as fiscalizações das maiores operadoras de SMP, realizadas de forma amostral, foi identificado ao menos um indício de irregularidade quanto à cobrança de serviço de dados”. Para o Tribunal, “isso revela a necessidade de controle contínuo das operadoras quanto à implementação dos mecanismos de cobrança e a constante checagem dos valores cobrados frente ao estabelecido nos planos de serviços ofertados”.
“A regulação da Anatel não orienta sobre contagem de bytes, conversões ou arredondamentos, como feito com os serviços de voz. Ou seja, cada operadora apresenta critérios próprios de conversão e tarifação no respectivo plano de serviço. Isso pode gerar perdas e tratamentos diferenciados na forma de tarifação do uso de dados, sem regulação correspondente e sem a devida transparência.”
Nesse sentido, o TCU recomendou à Anatel que considere a inclusão de requisitos mínimos a serem cumpridos sobre a forma de cobrança pela prestação de serviços de dados pelas operadoras do SMP, em analogia às disposições sobre cobrança de chamadas de voz. Segundo a Corte de Contas, a medida deve ser implementada quando houver revisão de regulamentos sobre serviços de telecomunicações e sobre direitos dos consumidores desses serviços.
A Anatel também respondeu ao Tribunal que há fiscalizações nas quatro principais operadoras acerca de suposta contratação sobreposta de pacote de dados, sem que o usuário tenha utilizado completamente a franquia disponível na oferta contratada.
Existem, atualmente, oito fiscalizações em curso pela Agência para verificar se a cobrança feita pela prestação do serviço de dados está em conformidade com os regulamentos e com as determinações constantes do Código de Defesa do Consumidor.
Outras 30 ações a esse respeito já foram iniciadas, com a consequente instauração de quatro Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) contra operadoras de SMP, que ainda não tiveram decisão de mérito. “Um Pado, por exemplo, teve decisão de 1ª Instância, com aplicação de sanção de multa de aproximadamente R$ 5,6 milhões à operadora em função da não disponibilização de informações de consumo nos últimos três meses.”
* Com informações do TCU