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Telegram apaga post de Bolsonaro e Moraes, do STF, revoga suspensão do aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo, 20/3, a decisão em que determinava o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram para usuários brasileiros, com a retirada do mesmo em lojas de aplicativos.O bloqueio fora determinado pelo ministro na sexta-feira (18/3), devido à resistência da empresa em derrubar canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

Ainda na própria sexta-feira, o criador do Telegram, o russo Pavel Durov, enfim enviou mensagem à Corte na qual argumentou que um problema com e-mails impediu a plataforma de receber as ordens judiciais do STF, pediu desculpas e prometeu cooperação.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes deu à empresa prazo de 24 horas para cumprir ordens judiciais ainda pendentes, dentre elas indicar representação judicial no Brasil e informar quais providências tomará para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas em 2022, ano eleitoral no Brasil.

O Telegram foi intimado dessa nova determinação às 16h44 de sábado (19/3) e, às 14h45 deste domingo, confirmou ao STF que cumpriu todas as medidas determinadas, inclusive a derrubada de publicação do canal de Jair Bolsonaro, no qual divulgou informações sigilosas sobre um ataque hacker ao TSE em 2018. O presidente é investigado pela conduta no STF e também no TSE.

Representante no Brasil


A partir de agora, a representação do Telegram no Brasil é de responsabilidade do advogado Alan Campos Elias Thomaz. Segundo a empresa, ele tem acesso direto à alta administração, o que garantirá capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes.Esse ponto é importante porque, sem representação no país, a Justiça simplesmente não tem canal direto para alcançar a empresa. Trata-se de brecha relevante, principalmente em ano eleitoral, em que há temor de que o Telegram seja usado para transmissão em massa de notícias fraudulentas.

O despacho do Telegram ao STF ainda detalha quais medidas a empresa tomará justamente para evitar esse problema. Dentre os planos está o monitoramento diário dos canais mais populares do Brasil, que será manual porque o Telegram não apresenta um feed algorítmico que possa promover ou recomendar postagens para seus usuários.

Assim, a empresa compilou uma lista de 100 canais mais populares e instruiu uma equipe a revisar diariamente todo o conteúdo postado nesses canais, que corresponderiam a mais de 95% de todas as visualizações de mensagens públicas do Telegram no Brasil,.

Também anunciou que ficará atento às outras redes sociais para saber quais discussões estão sendo travadas sobre o Telegram, o que permitirá prever possíveis problemas de moderação de conteúdo. Além disso, o Telegram anunciou que vai marcar postagens específicas em canais como imprecisas e restringir postagens públicas para usuários banidos por espalhar desinformação, dentre outras.

Governo Bolsonaro, AGU e Telegram

Como se esperava, o governo Bolsonaro saiu em defesa do aplicativo russo. Na própria sexta-feira, a Adovocacia-Geral da União recorreu ao STF e alegou que estabelecer sanções por ofensa ao sigilo das comunicações ou pelo uso indevido dos dados pessoais, o artigo 12 — incisos III e IV do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — não serve para ser aplicado no caso de desrespeito a ordem judicial.

A AGU defendeu que o artigo 12 do Marco Civil não serve para respaldar a medida, pois remete aos artigos 10 e 11, que tratam da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e dos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas.Com isso, as sanções do artigo 12 teriam natureza administrativa, aplicáveis, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial.

“Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial”, defendeu a petição, assinada pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal.

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