TSE avisa: impulsionamento eleitoral pela internet exige cadastro prévio
O impulsionamento de conteúdo é permitido pela legislação eleitoral, mas o TSE alerta que essa estratégia, cada vez mais utilizada para ganhar destaque na internet, exuge cadastro prévio das empresas interessadas em oferecer esse serviço.
De acordo com o artigo 29 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.
Assim, os provedores de internet e emissoras de rádio e de televisão interessados têm até o dia 20 de julho para realizar o cadastro pelo e-mail [email protected], disponibilizado pela Secretaria Judiciária do TSE.
Segundo o texto da Resolução, as mensagens devem conter a indicação do representante legal, de endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.
O impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, que seja respeitada a moderação de gastos e que não ocorra disparo em massa.
* Com informações do TSE