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TSE faz acordos para eleições com Facebook, Google, TikTok, Telegram, Linkedin, Kwai e X

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, ao longo do mês de agosto, memorandos de entendimento com plataformas digitais para orientar os trabalhos de enfrentamento da desinformação eleitoral nas Eleições 2024. Os convênios valem até 31 de dezembro deste 2024, podendo ser prorrogados mediante acordo mútuo, e não implicam compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes. 

Nos acordos, as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram se comprometem a adotar medidas céleres para conter as notícias falsas e a cooperar com o Tribunal no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado em março para centralizar o trabalho de combate às mentiras propagadas pela internet durante o período eleitoral.  

A finalidade das parcerias é garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Municipais de 2024, por meio da definição de ações, medidas administrativas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto com o TSE. 

O CIEDDE é composto de representantes do TSE e de mais seis instituições públicas, como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Polícia Federal (PF) e busca organizar o fluxo de operações, garantindo mais agilidade na comunicação entre os órgãos integrantes e nos encaminhamentos das denúncias recebidas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).  

É por meio do Siade, em funcionamento desde 2022, que cidadãs e cidadãos informam a Justiça Eleitoral sobre conteúdos suspeitos divulgados em páginas e redes sociais. A funcionalidade é programada para informar o CIEDDE, em até duas horas, sobre as providências tomadas para cessar o impulsionamento do conteúdo ilícito. 


O Siade recebe relatos de desinformação contra a Justiça Eleitoral; perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito; uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para disseminar mentiras; comportamento ou discurso de ódio; recebimento de mensagem eleitoral não solicitada pelo WhatsApp e de conteúdos desinformativos direcionados às candidaturas, aos partidos, às coligações e às federações, entre outros. 

Confira, os principais pontos dos memorandos firmados com cada plataforma: 

Facebook

As medidas se aplicam aos serviços Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp. Entre as ações de colaboração, destacam-se: 

1) ferramenta Megafone, por meio da qual serão divulgadas mensagens informativas sobre as Eleições 2024 às usuárias e aos usuários do Facebook e Instagram;

2) canal oficial do TSE no WhatsApp para comunicação direta com eleitoras e eleitores;

3) capacitação por meio da realização de seminários com o TSE, tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes envolvidos no processo eleitoral;

4) Biblioteca de Anúncios, que dá transparência aos gastos, ao alcance e às entidades financiadoras dos anúncios sobre questões sociais, eleições ou política veiculados nos últimos sete anos nos serviços da Meta, entre outros.

Para conter a desinformação eleitoral, o Facebook Brasil e as demais plataformas se comprometem a indicar usuários que acessarão o Siade, que será o canal para recebimento e análise de denúncias sobre conteúdos e contas suspeitas de realizar disparos em massa. 

A triagem e o exame inicial caberão ao TSE, que também se compromete a notificar a empresa extrajudicialmente a cada nova denúncia inserida no Sistema de Alertas. Caso seja identificada potencial ilicitude, a denúncia administrativa será encaminhada para análise e providências cabíveis pelos provedores de serviços. 

A empresa e o TSE acordaram que o recebimento de denúncias não implica a obrigação dos provedores de serviços de tomar qualquer ação que não esteja em linha com as suas políticas, bem como preservar dados sobre as contas indicadas após o período de guarda obrigatória de registros de acesso conforme a legislação vigente.  

Google

Pelo memorando de entendimento, o Google Brasil se compromete a promover as seguintes ações para a disseminação de informações confiáveis e de qualidade por meio de: 

1) seleção editorial e destaque de uma coleção de aplicativos com conteúdo cívico na Google Play Store durante o período eleitoral;

2) adoção de medidas para viabilizar aos usuários o acesso a informações de fontes confiáveis sobre o processo eleitoral, incluindo o direcionamento a dados oficiais sobre os requisitos para tirar o título e para votar, bem como a outras iniciativas do TSE de combate à desinformação; e

3) Project Shield para proteção dos agentes no processo eleitoral contra ataques

O Google Brasil também será responsável por oferecer treinamentos, sob supervisão da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE), para as equipes do TSE e dos TREs e para os magistrados envolvidos no processo eleitoral, com workshop on-line sobre as medidas de combate à desinformação do Google e capacitação sobre as políticas e os termos de uso aplicáveis da plataforma. 

Também caberá à empresa realizar treinamentos sobre a plataforma no contexto das eleições para atores relevantes, incluindo partidos políticos, organizações de checagem de fatos, instituições de pesquisa e outros parceiros do Programa de Enfrentamento à Desinformação, além da produção de página especial para as Eleições 2024, contendo informações sobre as políticas e o funcionamento de suas plataformas. 

Outro ponto do acordo é a implementação pelo Google Brasil das seguintes iniciativas para a rápida identificação e contenção de casos e práticas de desinformação: 

a) desenvolvimento de uma página com os dados e as informações relativos às tendências de pesquisas decorrentes da busca do Google. A Trends Hub de Eleições será mantida durante o pleito; 

b) cooperação com o CIEDDE, a fim de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no enfrentamento da disseminação de conteúdos desinformativos; e

c) indicação de endereço de e-mail para acesso, como usuário, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de conteúdos específicos a serem enviadas pelo canal do CIEDDE, com a respectiva URL. 

LinkedIn

Com o intuito de difundir informações confiáveis e de qualidade, a plataforma se compromete a criar a ferramenta LinkedIn Notícias, com informações sobre as Eleições 2024, e permite que o TSE utilize o LinkedIn Pages para compartilhar conteúdo direcionado a eleitoras e eleitores. 

Já para promover a capacitação e a alfabetização midiática, o LinkedIn realizará sessões de treinamentos para a equipe do TSE e dos TREs e os magistrados envolvidos no processo eleitoral, com o auxílio da EJE/TSE, sobre elaboração de conteúdos relativos ao processo eleitoral e às Eleições 2024. Caso não seja possível realizar as sessões de treinamento, o LinkedIn se compromete a elaborar material com o conteúdo desejado, para que possa ser compartilhado com os órgãos da Justiça Eleitoral. 

De acordo com o memorando de entendimento, caberá também ao LinkedIn implementar as seguintes iniciativas para a célere identificação e contenção de casos e práticas de desinformação: 

1) remoção de conteúdos maliciosos, quando identificados, tais como contas falsas e comportamento inautêntico coordenado;

2) cooperação com o CIEDDE, para enfrentar, de forma coordenada, célere e eficaz, a disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria TSE n° 180/2024;

3) indicação de um endereço de e-mail para acesso ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que servirá de canal para recebimento e análise de denúncias de conteúdos desinformativos. 

Caberá ao TSE a triagem e a análise inicial das denúncias, que, se contiverem potencial desinformação sobre o processo eleitoral, serão encaminhadas ao LinkedIn para análise e providências cabíveis. O TSE ainda se compromete a notificar o LinkedIn Brasil por e-mail a cada nova denúncia inserida no canal do CIEDDE, com as respectiva URL. 

O LinkedIn também se propõe a realizar conversas periódicas com o TSE sobre os desafios enfrentados com relação às eleições e a disponibilizar, em português, o relatório de transparência semestral, com dados sobre as ações tomadas em relação à desinformação encontrada na plataforma. 

X Brasil

Além da capacitação sobre regras e políticas da plataforma, o X oferece o recurso “Nota da Comunidade”, por meio do qual as colaboradoras e os colaboradores podem adicionar contexto a postagens para que as pessoas se mantenham bem-informadas na plataforma.  

A empresa se compromete a: 

1) agir diligentemente na análise das denúncias feitas pelo TSE sobre possíveis violações às regras e políticas da plataforma, inclusive as relacionadas à Política de Integridade Cívica, que impede o uso dos serviços do X para manipular ou interferir em eleições ou outros processos cívicos;

2) colaborar com as ações do CIEDDE com a finalidade de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no combate à disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos;

3) indicar endereço de e-mail para criação de perfil de acesso ao Siade. 

No memorando de entendimento, o X Brasil afirmou que: 

a) sua atuação para tomada de providências se dará de acordo com as regras e políticas da plataforma, que preveem variadas medidas de atuação, como limitações de visibilidade de postagem, rotulação de conteúdos, remoção da postagem e suspensão de contas; e

b) o recebimento e processamento de denúncias se darão da forma mais rápida possível e não implicam a obrigação de preservar dados sobre as contas envolvidas após o período de guarda obrigatória de registros de acesso conforme a legislação vigente.

Também ficou acordado que o TSE notificará o X Brasil por e-mail a cada nova denúncia inserida no canal do CIEDDE e que as medidas eventualmente adotadas pela plataforma não deverão ser automaticamente interpretadas como confirmação de conduta ilícita eleitoral por parte dos usuários ou das contas. 

Kwai

Pelo acordo, o Kwai se compromete a realizar capacitações e a implementar ações para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, quais sejam: 

1) criação de um H5 (home page interna da plataforma) com conteúdos educativos e confiáveis sobre as Eleições 2024, para gerar informações de qualidade e que orientem os usuários. A página poderá ser acessada, pelos usuários do Kwai, a partir de pesquisas com uso de termos e palavras-chaves relacionados ao sistema eleitoral;

2) apoio à transmissão ao vivo de eventos realizados pelo TSE;

3) auxílio na divulgação de conteúdos de serviços ao eleitor produzidos pela conta oficial do TSE na plataforma; e

4) realização de lives que forneçam informações sobre as Eleições 2024.

Ainda de acordo com o memorando assinado, o Kwai se compromete a implementar as seguintes medidas para identificar e conter, de forma ágil, casos e práticas de desinformação: 

a) disponibilização das regras e políticas de integridade cívica aplicadas às eleições, em linguagem simples, clara e nacional, por meio de URL pública, a fim de facilitar o acesso e garantir a transparência nos casos de desinformação eleitoral;

b) cooperação com o CIEDDE, para atuação coordenada, célere e eficaz no combate aos conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria TSE nº 180/2024; e

c) indicação de representante para acesso, como usuário, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de possíveis condutas que violem o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral).

TikTok

Entre as ações do TikTok para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, estão:  

1) criação de uma página na plataforma, com conteúdos eleitorais educativos e confiáveis sobre as Eleições 2024, que contará com informações de enfrentamento da desinformação, funcionamento e auditoria do processo eletrônico de votação, orientações sobre como tirar e regularizar título de eleitor, sobre como votar, sobre serviços ao eleitor, entre outros; 

2) apoio à transmissão ao vivo de eventos realizados pelo TSE com divulgação no Centro de Informações;

3) auxílio na divulgação de conteúdos de serviços ao eleitor produzidos pela conta oficial do TSE no TikTok; e 

4) disponibilização da funcionalidade “Etiqueta de Eleição” para determinados conteúdos relacionados às Eleições 2024 na plataforma. Ao clicarem na etiqueta, os usuários no Brasil serão redirecionados para uma página no Portal da Justiça Eleitoral, que fornecerá informações oficiais sobre o processo eleitoral.

O TikTok também realizará iniciativas de alfabetização midiática e capacitará as equipes do TSE e dos TREs sobre as políticas e os termos de uso aplicáveis do TikTok e disponibilizará informações necessárias para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais. 

O memorando de entendimento prevê que o TikTok adote as seguintes ações para a rápida identificação e contenção de casos e práticas de desinformação: 

a) cooperação com o CIEDDE para promover a atuação coordenada e célere no enfrentamento da difusão de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria TSE nº 180/2024, legislação aplicável e viabilidade técnica da plataforma; e

b) indicação de endereço de e-mail para criação de perfil para acesso ao Siade, que servirá de canal para recebimento e análise de denúncias de conteúdos que eventualmente violem a legislação aplicável, observados os parâmetros do repositório público de decisões previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. 

Caberá ao TSE a triagem e a análise inicial das denúncias e, caso seja identificada potencial ilicitude, a denúncia será encaminhada ao TikTok para análise e providências cabíveis, conforme as políticas da plataforma. Sem prejuízo da comunicação por meio do Siade, o TSE se compromete a notificar o TikTok por e-mail a cada nova denúncia inserida no canal do CIEDDE. 

Telegram

O serviço de mensagens do Telegram dará apoio ao TSE, mantendo a verificação do canal oficial do Tribunal na plataforma. Também concederá acesso à Application Programming Interface (API) para operação de um bot oficial do TSE com interações avançadas. Por meio da ferramenta, poderão ser coletados feedbacks ou enviados comunicados personalizados para uma região específica, por exemplo.  

A empresa providenciará as informações e, se necessário, aconselhamento técnico ao TSE na criação e utilização do bot oficial do TSE no aplicativo. Os custos para o desenvolvimento da aplicação on-line que irá operar no robô disponibilizado pelo Telegram ficarão a cargo do TSE.  

Além de capacitar servidores, colaboradores e magistrados da Justiça Eleitoral, o Telegram ainda: 

1) cooperará com o CIEDDE, a fim de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no enfrentamento da disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos;

2) manterá canal para comunicações extrajudiciais e indicará representantes para acesso, como usuários, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de possíveis condutas que violem o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019; e

3) monitorará o cenário jurídico e as melhores práticas, bem como considerará maneiras de aprimoramento do produto para o enfrentamento da desinformação.

Deveres dos provedores de aplicação de internet 

Conforme previsto no artigo 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019, é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de propaganda político-eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.  

Ainda de acordo com o normativo, o provedor de aplicação que detectar ou for notificado da veiculação desse tipo de mensagem deverá adotar providências imediatas e eficazes para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo. 

Além disso, segundo a resolução, também deverá ser feita pelo provedor uma apuração interna do fato, de perfis e de contas envolvidas, para impedir nova circulação do material e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. 

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