Twitter: Brasil ao exigir coleta de identidade fere privacidade e proteção de dados
O gerente de políticas públicas do Twitter no Brasil, Fernando Gallo, ao participar do sexto debate sobre a criação de uma lei para punir a disseminação de notícias falsas na internet, na Câmara dos Deputados, afirmou que a previsão de coleta de documento de identidade do usuário – que está no artigo 7º do texto aprovado no Senado – é “algo que não existe em nenhum lugar do mundo” e fere a privacidade e a proteção de dados.
“[Pelo PL], uma simples denúncia obriga a coleta desse dado, o que nos parece desproporcional”, opinou. Ele acrescentou que a medida prevista no PL das Fake News pode trazer impacto econômico e vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados, que fixa o princípio da coleta mínima de dados necessários para determinado fim.
Gallo também criticou o artigo 8º do projeto, que prevê que serviços de mensagem privada que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares suspendam as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia. Com esse artigo, alerta Gallo, “brasileiros sem crédito no pré-pago não vão poder acessar serviços de mensagem”.
Quem também defendeu a exclusão do artigo 7º foi Bruna Santos, da organização da sociedade civil Coding Rights. Ela propôs que a identificação do usuário seja feita apenas mediante ordem judicial, como ocorre hoje. Bruna teme que o dispositivo seja utilizado para identificar ativistas de direitos humanos e grupos vulneráveis que precisam usar pseudônimos para garantir a sua liberdade de expressão.
Fake News x Marco Civil
O advogado especialista em proteção de dados pessoais, Marcel Leonardi, reforçou em sua participação que a possibilidade de identificação de criminosos “já existe e funciona” e trata-se do Marco Civil da Internet, que prevê a guarda pelos provedores de aplicações na internet por seis meses os dados de acesso do usuários (endereço IP, data e hora da conexão).
“Esses dados podem ser cruzados com os dados guardados pelas operadoras de telecomunicações”, apontou. Essas operadoras, responsáveis pela conexão à internet, devem guardar os registros de conexão por um ano. Hoje o acesso a esses dados pelos investigadores de crimes é feito por via judicial.
O procurador da República, George Lodder, do grupo de apoio ao combate aos crimes cibernéticos do Ministério Público Federal (MP), concordou que os meios para investigação já estão previstos no Marco Civil da Internet. A posição do MP é de que a identificação das contas por meio da apresentação de documentos é desnecessária e fere a proteção constitucional de direitos individuais.
Porém, o procurador salienta que, “o Marco Civil foi direcionado para ações de cunho civil”, não foi elaborado para resolver questões penais. Por isso, o Ministério Público sugere a inclusão na legislação de novos tipos penais para punir a disseminação de fake news. E recomenda ainda que as plataformas sejam obrigadas a comunicar o MP quando encontrarem indícios de crimes, como violação a direitos de crianças e adolescentes e racismo.
O advogado Danilo Doneda, membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, sustentou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) coloca uma série de freios para o uso dos dados pessoais e é a principal ferramenta para combater a desinformação, já que o sistema de disseminação de notícias falsas se baseia na coleta de dados de usuário.
“As fake news são menos assustadoras se não puderem escolher sua audiência”, observou. Doneda acrescentou que “o governo federal está vergonhosamente devendo à sociedade a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. Criada pela Lei 13.853/19, o órgão ainda não foi instituído pelo governo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias