WhatsApp tem 90 dias para resolver o compartilhamento de dados com Facebook e Instagram
A Justiça Federal em São Paulo proibiu o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
A determinação judicial, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia.
Para o juiz federal Luis Gustavo Neves, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, “não se encontra justificativa plausível para que parte dos usuários do WhatsApp tenha uma maior proteção de dados do que outros, em razão de sua localização territorial ou País de origem”.
Segundo a decisão liminar, o Whatsapp está obrigado a criar, em 90 dias, funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021.
“Os usuários brasileiros foram praticamente coagidos a aceitar a política de privacidade”, argumenta o juiz federal, que entende ser “razoável permitir ao usuário do serviço discordar do tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, nos termos da LGPD. Assim, entendo pertinente também a implantação do recurso de opt-out, por meio de simples tecla.”
A decisão aponta, também, que “embora a empresa Ré assegure que as mensagens trocadas entre os usuários sejam plenamente protegidas por sigilo, com recurso de criptografia ponta-a-ponta, e que trata dados pessoais apenas na medida necessária para atingir finalidades legítimas e adequadamente informadas aos usuários, em cumprimento aos princípios da finalidade, da necessidade e da transparência previstos na LGPD, não há como negar que os dados coletados dos usuários da aplicação permitem diversos tipos de ‘leitura’ sobre aspectos da vida do usuário, como comportamentos cotidianos, personalidade, em quais regiões moram, onde trabalham, qual o trajeto percorrem rotineiramente, a que horas costumam acordar e dormir, quem são seus contatos mais frequentes com que trocam mensagens, quais são seus gostos e preferências estética, qual o modelo seu aparelho de smartphone, sua classificação socioeconômica, por quanto tempo e frequência utilizam a aplicativo, qual tipo de conexão preferem/utilizam (wi-fi ou móvel). Tais dados, ao serem cruzados, permitem a construção de perfis de consumo que se revelam de grande valor comercial. Sendo assim, não é possível crer que, todos os dados pessoais coletados pela empresa são necessários para a execução do serviço de mensageria”.
No pedido, a partir da mudança da política de privacidade do Whatsapp em 2021, MPF e Idec alegam que “o texto da política, apresentado aos usuários de maneira esparsa e genérica, no meio da pandemia, criava para o Whatsapp a possibilidade de coleta de uma enorme massa de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas como Facebook e Instagram”.
Segundo o Ministério Público, “o Whatsapp, à época, não só divulgou a política de maneira inadequada – sem explicações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência desse tratamento de informações –, como também forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras. A partir dessas condutas, consideradas ilegais pelo MPF e pelo Idec, a empresa tornou-se apta a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação”.
Além dos pedidos para assegurar os direitos dos usuários, o MPF e o Idec pleiteiam que, ao final da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A indenização exigida baseia-se em valores que a empresa já foi condenada a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à plataforma multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.
* Com informações da PGR/SP