Internet

Youtube terá que indenizar por exclusão de paródia musical

Um humorista e produtor musical de Santa Catarina será indenizado em R$ 10 mil após ter vídeo-paródia de sua autoria excluído do Youtube sob a alegação de plágio e violação a direitos autorais. Ele também receberá por lucros cessantes, em valor a ser determinado em liquidação de sentença, pois deixou de auferir ganhos com visualizações durante os três meses de exclusão do material. Quem avisa é o Observatório do Marco Civil da Internet.
A 6ª Câmara Civil do TJSC sustentou que a liberdade de criação é autorizada pelo artigo 47 da Lei 9.610/1998, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, a obra de caráter humorístico não reproduziu cópia da música original, nem mesmo prejudicou sua imagem ou a do autor.
Concluiu a Câmara Civil não ter existido concorrência desleal ou dúvida entre os usuários quanto à diferença entre as músicas, sobretudo porque distintos o conteúdo e o público-alvo. Sobre a afirmação do provedor de apenas ter seguido os termos de serviço do YouTube, a decisão enfatiza que estes contrariam os ditames do Marco Civil da Internet, voltados à liberdade de expressão.
Assim, ao aplicar norma diversa da adotada pela legislação brasileira – no caso, a opção recaiu sobre a Digital Millenium Copyright Act, quando deveria seguir o Marco Civil da Internet -, o provedor ficou sujeito a queixa por violação de direitos.
* Com informações do TJSC

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