AGU cria portal na internet para acordos entre credores e a União
A Procuradoria Geral da União, parte da AGU, criou uma versão online das centrais de negociação de forma que o cidadão que cobra valores da União possa propor pela internet um acordo para receber. A ferramenta busca conciliação antes mesmo do caso ir parar na Justiça ou encerrar de forma mais ágil um processo que já esteja nos tribunais.
O objetivo da iniciativa é ampliar o número de acordos que são feitos pelas Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CN/PGU). Desde que foram implementadas, em 2013, as centrais foram responsáveis pela celebração de cerca de 50 mil acordos, com uma economia superior a R$ 4 bilhões aos cofres da União.
“A implementação das Centrais de Negociação Online configura importante avanço na política institucional de acordos da PGU, com objetivo de construir soluções racionais e menos dispendiosas para o encerramento dos litígios”, afirma o diretor de Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da PGU, Carlos Henrique Costa.
Para fazer uma proposta de acordo, o interessado deve acessar o site específico a partir do portal de serviços do governo federal ou deste link. Segundo orientação da PGU, a partir daí o interessado deve selecionar uma das opções que definem o tipo de matéria do acordo, se a) Plano Nacional de Negociação (resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos) ou b) Outros. Depois, deve preencher um formulário, informando se o conflito está na Justiça ou não, descrever o caso e apresentar a proposta de acordo. Não é obrigatório sugerir valores, embora essa medida possa facilitar a negociação. A plataforma permite que sejam anexados documentos.
A proposta será então avaliada pelas coordenações regionais das Centrais de Negociação e enviada para os advogados da União responsáveis pelo caso. O tempo estimado pela Advocacia Geral da União para resposta dos pedidos é de até 20 dias.
Caso o acordo seja formalizado, os pagamentos serão feitos via requisição de pequeno valor (quando não ultrapassar 60 salários mínimos) ou por inscrição em precatório. As requisições são pagas em até dois meses depois da emissão e os precatórios emitidos até o dia 30 de junho de um determinado ano serão pagos no curso do ano seguinte. A iniciativa engloba apenas litígios com a União, ou seja, não diz respeito a casos envolvendo autarquias, fundações e empresas públicas.
* Com informações da AGU