Atuação do Itaú é considerada arbitrária e Justiça manda reativar conta de empresa de bitcoin
No recurso, o banco alegou que seria tecnicamente impossível reativar uma conta já encerrada. Além disso, afirma que o encerramento ocorreu dentro de suas prerrogativas.Porém, de acordo com a relatora, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, questões internas e administrativas do banco “não podem servir como escusa para o cumprimento de determinação judicial que visa à efetivação dos direitos do correntista”.
A desembargadora explicou que a liminar segue o entendimento da câmara de que o encerramento da conta, sem razão idônea, é medida arbitrária, que viola os princípios da boa-fé e transparência. “O perigo de dano, da mesma forma, encontra respaldo nos documentos acostados ao feito, que permitem concluir pela presença do risco de prejuízos e até mesmo de inviabilização da atividade desenvolvida pela empresa agravada”, complementou.
Concorrência desleal
Na ação, que ainda não teve seu mérito analisado, a empresa alegou que teve a conta encerrada imotivadamente pelo banco e que essa medida causou impacto severo, colocando em risco suas atividades.
Além de pedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a autora argumentou que há prática de concorrência desleal, uma vez que o banco é detentor de 49,9% de uma empresa de investimentos que passará a atuar no mercado de moedas virtuais. A empresa foi representada pelo escritório Eduardo Mena Barreto Sociedade de Advogados.
Em outubro passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por maioria, que o fechamento de conta corrente de criptomoedas pelo Banco Itaú não deveria ser interpretada como prática abusiva. A ação chegou à Corte em 2015 e só começou a ser analisada em agosto deste ano.O caso foi o primeiro a chegar no tribunal sobre as também chamadas bitcoins.
Fonte: portal Conjur