CADE abre processo administrativo para fiscalizar compra da Red Hat pela IBM
A Conselheira-relatora do ato de concentração no tribunal do CADE, Paula Azevedo, determinou, na segunda-feira, 15/07, a abertura de processo administrativo “para verificar eventual consumação da operação em desacordo com o art. 88, § 3º, da Lei 12.529/2011”, no processo de consumação da compra da Red Hat pela IBM, a maior da história da área de software no mundo, orçada em US$ 34 bilhões. No Brasil, a IBM pode levar uma multa de R$ 60 milhões, ou US$ 15 milhões, por não ter respeitado o prazo de aprovação definitiva do CADE para consumar a compra da Red Hat no País.
O Tribunal do CADE vai julgar se a a IBM descumpriu as etapas de avaliação do CADE e, assim, aberto um precedente perigoso em futuras negociações. Fontes do CADE também informam que o órgão está fazendo uma nova análise da aquisição – o prazo máximo é de 334 dias – para saber se a IBM descumpriu os ritos da legislação brasileira ao consumar a compra sem o aval final do órgão.
Procurada pelo Convergência Digital, a IBM encaminhou uma nota oficial. A companhia destaca que está ‘confiante que a finalização do processo atualmente em andamento no CADE não alterará a decisão de liberação incondicional emitida pelo órgão em 25 de junho”. Também assegurou que as operações das duas companhias seguem separadas e independentes no mercado. Por fim, sustentam que continuam “a trabalhar com as autoridades brasileiras para resolver qualquer questão pendente o mais rápido possível.”
Se punida, a IBM poderá levar a maior multa já aplicada pelo CADE em um caso de desrespeito aos prazos impostos pelo Tribunal. Em 2016, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade determinou às empresas Cisco Systems Inc, e Technicolor S/A o pagamento de R$ 30 milhões pela prática de gun jumping – quando ocorre consumação da operação, cuja notificação o é obrigatória, sem autorização prévia do órgão antitruste. A prática é prevista pelo art. 88, §3º da Lei 12.529/11. No Brasil, a notificação da operação foi considerada completa pela Superintendência-Geral do Cade em 16 de outubro de 2015 e as empresas consumaram a operação em 19 de novembro de 2015, antes de terminar a análise pelo Cade.