Celulares piratas: Justiça rejeita ação do Mercado Livre contra a Anatel
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O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmou a decisão de primeira instância que negou liminar ao Mercado Livre contra um despacho decisório da Anatel, de 21 de junho, que proibiu a comercialização de celulares não homologados. O Mercado Livre sustentou que a Anatel não tem competência para fiscalizar e regulamentar plataformas de marketplace e atos de comercialização de produtos para telecomunicações.
A empresa também argumentou, ao pedir tutela de urgência antecipada contra o despacho decisório da agência, que o perigo de dano se mostrava caracterizado pela impossibilidade técnica de impedir, de forma absoluta, anúncios de telefones não homologados, o que, conforme a Anatel, sujeitaria o site a pagar multas milionárias ou até a ser retirado do ar.
O desembargador entendeu, no entanto, que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) confere legitimidade para que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações, a fim de garantir a proteção dos consumidores, o que é também um princípio basilar da Constituição Federal.
O magistrado também sustentou que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, deve haver intervenção judicial sobre decisão administrativa apenas quando houver vícios objetivos, o que não foi o caso do despacho decisório da Anatel, resultante de um longo procedimento conduzido por ela.
“Assim, numa primeira análise, em cognição não exauriente, entendo que a autocontenção judicial (self restraint) deve ser adotada na espécie, porquanto não há evidências de que tenha havido violações ao contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF) no âmbito do procedimento administrativo gerador da decisão administrativa esgrimida. Tampouco vislumbro qualquer carência de legitimidade da agência para a atuação que se questiona.”