Congresso mantém vetos e esvazia uso do certificado digital
O Congresso Nacional manteve, na noite de segunda-feira, 19/4, o Veto nº 50/2020 da Lei 14.063, que extinguiu a obrigatoriedade da certificação digital para pessoas físicas e jurídicas, mantendo a exigência somente em situações muito específicas.
Como parte do acordo entre os partidos, a Câmara dos Deputados manteve os vetos do presidente da República a dispositivos da lei sobre assinaturas eletrônicas. Os vetos mantidos tratam de mudanças em atribuições do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que é a autoridade normativa de regras para a emissão de assinaturas eletrônicas.
Como a decisão da Câmara, esses vetos não precisarão passar por votação no Senado — para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado nas duas Casas do Congresso Nacional; se uma das Casas o mantém, sua derrubada se torna impossível.
A Lei 14.063/20 estabeleceu os três níveis de assinaturas eletrônicas para interação com entes públicos. Os vetos resultam na dispensa do certificado digital, especificamente por cortarem da lei trechos que exigiam essa assinatura qualificada em interações que envolvam sigilo fiscal, transferência de propriedade de veículos e assinaturas de contadores em livros fiscais.
Segundo informações do Sebrae, desde que a obrigatoriedade da certificação digital foi eliminada, o desempenho nas formalizações de empresas nas juntas comerciais melhorou. Cresceu o número de assinaturas avançadas nos atos perante as juntas comerciais.
Só no ano de 2021, as assinaturas avançadas por meio dos selos de verificação do GOV.BR foram utilizadas mais de 100 mil vezes para os atos de registro empresarial nas Juntas Comerciais dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul.
* Com informações da Câmara e do Sebrae