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Demora do INPI deixa marca iPhone grátis para Apple no Brasil

A Apple já teve que fazer acordos financeiros no México e na China para manter o direito de usar nomes de seus produtos registrados anteriormente nesses países, como aconteceu com os registros iFone e iPad. Mas no Brasil, embora a Gradiente tivesse pedido o registro de ‘iphone’ ainda em 2000, portanto sete anos antes da própria invenção dos atuais iPhones, o INPI levou oito anos para analisar o pleito. Com a demora, nada de acordo no Brasil.

O resultado foi decidido neste 20/9, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. E considera que dada a situação fática de que os iPhones da americana se tornaram famosos, a brasileira Gradiente não tem como pleitear qualquer exclusividade sobre esse nome. E, por ironia, em processo que nasceu movido pela Apple contra o registro da marca à Gradiente pelo INPI.

“Nos dias atuais, a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas visa, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço. De outra banda, tem por escopo evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário”, afirmou o relator do processo, Luís Felipe Salomão.

A disputa entre a empresa brasileira e a americana é longa. Em 2000, a Gradiente registrou no INPI um aparelho chamado “Gradiente Iphone”. No entanto, INPI demorou oito anos para oficializar o pedido de propriedade. Em janeiro 2007, a Apple lançou o primeiro modelo do iPhone nos Estados Unidos. Em setembro, os aparelhos chegaram ao mercado brasileiro e a Apple solicitou o registro do nome. O pedido, porém, foi negado pela pendência com a Gradiente.

Mais tarde, a Apple pediu a nulidade do registro feito pela Gradiente junto ao INPI, e conseguiu. É que prevaleceu o entendimento de que o INPI deveria considerar a situação de mercado no momento da concessão do registro – quando os iPhones já eram marca mundialmente conhecida.


A Gradiente apresentou recurso ao STJ, pedindo exclusividade de uso da marca. E foi sobre esse pleito que a empresa brasileira – que este ano entrou em recuperação judicial – perdeu. A decisão do STJ é de que a Gradiente pode até usar a marca, mas não tem exclusividade sobre ela.

* Com informações do STJ

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