Mercado

eSocial bloqueia Contrato Verde e Amarelo no sistema

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na segunda, 20/4. Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21/4.

A revogação ocorreu no último dia de vigência da MP 905, após entendimentos entre Bolsonaro e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, onde a MP aguardava deliberação.

Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista. Na avaliação de Alcolumbre, se a medida provisória caducasse, o governo não poderia reapresentá-la este ano em um novo texto.

Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.


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