Mercado

eSocial: Governo não vai prorrogar prazo para contestação das empresas

O Ministério do Trabalho informa que o prazo de contestação de obrigatoriedade do eSocial termina no dia 31 de março. Não haverá prorrogação.

As empresas que queiram contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, poderão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial, por meio do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial até sábado, dia 31/03/2018. Após esta data, o canal de comunicação será desativado.

Em entrevista ao portal Convergência Digital, o  coordenador do eSocial, José Maia, antecipou que havia uma leva de firmas recorrendo junto ao Ministério do Trabalho por discordar do enquadramento nesta primeira fase, que envolve empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Segundo ainda o executivo, 11,5 mil empresas enviaram informações ao eSocial até 28/3.

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