Funcionários da Dataprev encerram greve e dão crédito ao presidente Gustavo Canuto
O Presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, decidiu negociar diretamente com os funcionários e foi dado um crédito para que a estatal possa colocar em prática as medidas propostas aos funcionários, que declararam greve na segunda-feira, 08/03. A Dataprev parou em mais de sete estados, entre eles, São Paulo e o Distrito Federal, responsáveis pelos data centers da empresa. O principal fator do movimento grevista foi a suspensão do plano de saúde da GEAP.
No final da noite desta sexta-feira, 12/03, em Assembleias, os funcionários da Dataprev decidiram dar um crédito ao presidente da estatal e a greve foi encerrada. A volta ao trabalho será a partir de segunda-feira, 15/03. Canuto ofereceu na quinta-feira, 11, uma contraproposta aos funcionários, validada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
A estatal disponibilizou, por exemplo, uma Central de Atendimento para Planos de Saúde, para oferecer suporte e apoio aos empregados no processo de migração e escolha dos planos, além de esclarecer dúvidas sobre as opções disponíveis e as que ainda estão por vir. Também foi proposto:
Vigência (Cláusula 9ª): de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2022 – ACT 2020/2022, considerando as orientações da SEST;
Antecipação de metade do 13º salário em 2021 (Cláusula 10ª): Pago na folha do mês subsequente ao da assinatura do ACT;
Adicional por Tempo de Serviço (Cláusula 12ª):
Manutenção de anuênio para os empregados contratados até a assinatura do ACT;
Pagamento de quinquênio para os empregados contratados a partir da assinatura do ACT; Alteração em conformidade com orientação SEST para adequação à Resolução CCE 09, de 08 de outubro de 1996.
Reajuste (Cláusula 15ª): aplicado na tabela salarial, adicional de atividade, auxílio alimentação (cláusula 19ª), reembolso pré-escola (cláusula 24ª) e reembolso escolar (cláusula 25ª); (com as consequentes alterações nas redações das respectivas cláusulas);
2020/2021: Reajuste de 1,23% correspondente a 50% do INPC da data-base (maio/2020), a partir do fechamento do acordo (sem retroatividade);
2021/2022: Reajuste de 70% do INPC da data-base (maio/2021), a partir de 1º de maio de 2021 ou da data do fechamento do acordo se ocorrer após 01/05/2021 (sem retroatividade);
Licença-Prêmio (Cláusula 23ª): Manutenção para os empregados contratados até a data da assinatura do ACT;
Advertência e Suspensão (Cláusula 30ª): Alteração de redação apenas para adequar à norma interna da empresa que regulamenta a atuação da Corregedoria da Dataprev;
Manter a redação das seguintes cláusulas: 1ª à 6ª; 8ª; 10ª, 11ª; 13ª, 14ª, 16ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 36ª, de 38ª a 47ª; 49ª, 50ª, 55ª, 56ª e 57ª;
Alterações nas Cláusulas 37ª, 51ª, 52ª, 53ª e 54ª – ajuste de redação em decorrência do encerramento de algumas unidades da empresa;
Abono de Seis Dias (Cláusula 17ª): Ajuste de redação apenas para registrar a data já definida no ACT anterior. Sem alteração na aplicação da cláusula;
Alterações nas Cláusulas 7ª e 48ª: Ajustes necessários tendo em vista o término do convênio com a GEAP.