Gradiente x Apple: Com empate, STF suspende julgamento pelo uso da marca iPhone
Com um placar empatado, o desfecho da disputa entre a Apple e a Gradiente pelo uso da marca “iPhone” no Brasil foi adiado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do caso, que acontece no plenário virtual da Corte. O placar, por enquanto, está em 2 votos a 2.
A Apple conseguiu dois votos favoráveis dos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles mantiveram decisões das instâncias inferiores da Justiça que impediram a Gradiente de utilizar com exclusividade o termo “iPhone”.
O relator, ministro Dias Toffoli, deu o direito do uso da marca para a Gradiente, que tem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2008. O ministro Gilmar Mendes, após o pedido de vista, decidiu antecipar o voto e aderiu ao posicionamento do relator. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não votará. O julgamento seria encerrado na segunda-feira (12). O caso é analisado em repercussão geral (RE 1.266.095, Tema 1.205).
A disputa entre Apple e Gradiente se arrasta na Justiça desde 2012. Naquele ano, a multinacional americana entrou com um processo contra a Gradiente e o INPI reivindicando o uso da marca “iPhone” no país. No processo, a Gradiente alega que solicitou o registro da marca “Gradiente iphone” no INPI em 2000, mas só o obteve em janeiro de 2008. De acordo com a empresa, a Apple começou a vender seu produto no Brasil no segundo semestre de 2008 e pediu o registro da marca, negado pelo INPI por causa do registro já existente.
Durante a pandemia, houve uma tentativa de acordo frustrada entre as empresas no Supremo Tribunal Federal. Foram realizadas 20 sessões por videoconferência. A ministra aposentada Ellen Gracie, designada mediadora, registrou na época que, apesar de todos os esforços, não se alcançou um termo comum.