Justiça condena Mercado Livre por produto entregue mas não pago
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Mercado Livre a indenizar um usuário pelo valor de um produto vendido por meio da plataforma de comércio eletrônico, mas que não foi pago. Desta forma, a empresa terá que ressarcir o usuário em R$ 2,4 mil.
Conforme indicado no processo, o autor da ação recebeu mensagem eletrônica confirmando que o pagamento havia sido realizado pelo suposto comprador, o que não ocorreu. O Mercado Livre sustentou que apenas facilita a intermediação e que cabe ao vendedor confirmar se o valor pago pelo produto foi identificado antes de enviar a mercadoria.
Mas o 1o Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que “no caso concreto, verifica-se falha nos serviços prestados pelo réu uma vez que não assegurou aos usuários a segurança necessária para que terceiros de má fé pudessem enganar o autor fazendo com que ele acreditasse que recebia autorização direta do réu para a remessa do produto vendido”.
De acordo com o juiz, não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial, realizada por intermédio de comércio eletrônico, na modalidade MercadoPago.
“A mera transferência de responsabilidade a terceiros fraudadores não pode eximi-lo de culpa, uma vez que anuncia o serviço MercadoPago como a forma mais rápida, segura para comprar e vender no Mercado Livre, devendo, assim, garantir aos seus clientes a aludida segurança, inclusive contra eventual investida de fraudadores da internet.”