Justiça do Paraná rejeita ação de aluno por nota maior dada pela Inteligência Artificial
1ªTurma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná negou um pedido de correção de redação de concurso, na qual o aluno tirou nota maior na IA do que na banca de professores.

O uso de ferramentas de inteligência artificial não serve como parâmetro de comparação para a nota atribuída pela banca em concurso público, tendo em vista que se trata de avaliação paralela e dissociada dos critérios previstos no edital.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná para negar um pedido de nova correção de redação de concurso para o cargo de servidor da corte, com consequente mudança na classificação, e indenização por danos morais.
No pedido, o candidato questionou sua nota na redação com o argumento de que a ferramenta de IA Glau — voltada à correção de redações — atribuiu ao seu texto pontuação superior à que foi atribuída pela banca.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para explicar que a atuação do Judiciário deve restringir-se à análise da legalidade do certame, sendo vedado substituir a banca examinadora.
“Ressalta-se que o simples descontentamento com a pontuação atribuída não confere ao candidato o direito de postular ao Poder Judiciário a revisão da avaliação, sobretudo porque a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece a soberania técnico-pedagógica da banca examinadora na aferição do desempenho dos candidatos.”
O magistrado também explicou que a utilização de ferramenta de IA para verificar a pontuação não serve para desconstituir a avaliação da banca.
“Isso porque a correção da prova discursiva deve observar exclusivamente os parâmetros definidos no edital, que estabelece os critérios, pesos e métodos de análise, razão pela qual qualquer comparação com sistemas externos, não possui respaldo técnico suficiente para infirmar a nota atribuída.”
Fonte: portal Conjur