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Justiça valida justa causa em demissão por uso de celular no trabalho

Porteiro de escola se distraiu com aparelho e falhou em impedir entrada não autorizada

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um monitor de portaria de uma escola que, distraído com o celular, falhou em impedir a entrada de uma pessoa não autorizada no estabelecimento. O funcionário era responsável pelo controle de acesso de pedestres às dependências da instituição.

Segundo os autos do processo, no momento do ocorrido, o monitor havia se afastado de seu posto. Durante sua ausência, um indivíduo não identificado adentrou a recepção e insistiu para entrar no colégio, mas foi barrado por uma inspetora. Ao perceber a resistência, o invasor tornou-se agressivo, ameaçando a profissional e um aluno. Outro monitor precisou intervir para conter a situação.

Testemunhas confirmaram que o reclamante tinha como função principal garantir a segurança da escola após o horário de expediente dos vigilantes. Além disso, ficou comprovado que o uso de celulares durante o serviço era expressamente proibido, com advertências prévias comunicadas em reuniões.

O desembargador-relator Davi Furtado Meirelles destacou que as imagens do sistema de segurança mostravam o empregado utilizando o aparelho por um período prolongado, descumprindo suas obrigações. O magistrado rejeitou a alegação do monitor de que estaria organizando o fluxo de veículos, afirmando que as provas “mostram claramente o autor com o celular nas mãos, em momento prolongado de significativo descuido”.

A decisão ressaltou ainda que a demora na reação do funcionário diante de uma tentativa de invasão por parte de um indivíduo “visivelmente alterado” colocou em risco a segurança de crianças, adolescentes e colaboradores, caracterizando falta grave. O relator lembrou que o monitor já havia sido advertido por infrações semelhantes, reforçando a legalidade da justa causa aplicada. A pena foi mantida por unanimidade.


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