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Ministério da Justiça tem plenos poderes na ANPD e no CNPD

O Ministério da Justiça terá pleno poderes no Conselho de Proteção de Dados (CNPD). Sai a Casa Civil, conforme decreto publicado pelo presidente Lula nesta terça-feira, 31/10.

O CNPD também deixa de ser composto por representantes do MCTI e do GSI. Entram o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Republica. A determinação entra em vigor deforma imediata.

Os cinco representantes do governo no CNPD passam a ser:

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substituindo o comando anterior, da Casa Civil)

um da Casa Civil da Presidência da República


um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substituindo o  antigo ‘Ministério da Economia’)

um do Ministério da Saúde (substituindo o MCTI)

um da Secom (substituindo o GSI).

A partir de 31 de janeiro de 2024, o Ministério da Justiça passa a receber os nomes indicados a representantes da sociedade civil e do mercado ao CNPD. Antes, essa atribuição era do próprio Conselho Diretor da autarquia. Apesar da mudança, o decreto prevê que os diretores sejam ouvidos para formar a lista tríplice que será encaminhada à nomeação.

O novo decreto mantém a previsão de que em caso da ausência de indicações, o governo possa escolher os conselheiros livremente. Esta competência, antes atribuída à Casa Civil, agora passa a ser do Ministério da Justiça.

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