Ministério da Justiça tem plenos poderes na ANPD e no CNPD
O Ministério da Justiça terá pleno poderes no Conselho de Proteção de Dados (CNPD). Sai a Casa Civil, conforme decreto publicado pelo presidente Lula nesta terça-feira, 31/10.
O CNPD também deixa de ser composto por representantes do MCTI e do GSI. Entram o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Republica. A determinação entra em vigor deforma imediata.
Os cinco representantes do governo no CNPD passam a ser:
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substituindo o comando anterior, da Casa Civil)
um da Casa Civil da Presidência da República
um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substituindo o antigo ‘Ministério da Economia’)
um do Ministério da Saúde (substituindo o MCTI)
um da Secom (substituindo o GSI).
A partir de 31 de janeiro de 2024, o Ministério da Justiça passa a receber os nomes indicados a representantes da sociedade civil e do mercado ao CNPD. Antes, essa atribuição era do próprio Conselho Diretor da autarquia. Apesar da mudança, o decreto prevê que os diretores sejam ouvidos para formar a lista tríplice que será encaminhada à nomeação.
O novo decreto mantém a previsão de que em caso da ausência de indicações, o governo possa escolher os conselheiros livremente. Esta competência, antes atribuída à Casa Civil, agora passa a ser do Ministério da Justiça.