MPF tenta derrubar leis que impedem Uber de atuar em Pernambuco
O Ministério Público Federal em Pernambuco entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes não impeçam o funcionamento dos serviços de transporte particular individual remunerado de passageiros, a exemplo do Uber. Leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só pode ser feito por legislação federal, segundo o MPF.
Segundo o Ministério Público, apesar das recomendações inicialmente expedidas, apenas a cidade de Olinda acatou o pedido para evitar as novas normas. Assim, a ação sustenta que tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, bem como a Lei nº 1.230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais. “Essas normas, que na prática proíbem a oferta do Uber, tratam de assunto de competência da União, além de cercearem a livre concorrência e prejudicarem o interesse dos consumidores”, alega o MPF.
O pedido é para que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte. Para o MPF, “a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental, entre outras. Mas não pode inviabilizar a oferta de transporte privado de passageiros via aplicativos de smartphone”.